O Conselho Estadual de Cultura abre consulta pública direcionada a todas as entidades culturais objetivando receber indicações ao prêmio DESTAQUE CULTURA 2019, que será entregue em maio de 2019.
Artigo 1° - A Consulta estará aberta a todas as Organizações/instituições culturais, organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente registradas em Cartório de Registros Especiais e possuidoras de CNPJ, com atuação exclusiva no âmbito do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º - As instituições/ organizações deverão apresentar no ato da inscrição, de forma física ou virtual: estatuto social, relatório de atividades de 2018, cartão de CNPJ,
Artigo 3º - As inscrições poderão ser feitas de forma presencial: rua dos Andradas, 1234 sala 1009, centro histórico, Porto Alegre ou via e-mail: conselho@conselhodeculturars.com.br
Artigo 4º - As indicações poderão ser feitas no período de 20 de janeiro de 2019 a 20 de março de 2019.
Artigo 5º - Cada instituição/organização poderá indicar 01 pessoa ou instituição para cada categoria.
Artigo 6º - A instituição/organização poderá, inclusive, auto indicar-se.
Artigo 7º - A Instituição deverá fazer indicações a, no mínimo, 05 categorias que serão:
I - Artes cênicas;
II - Artes visuais;
III - Audiovisual;
IV - Folclore e culturas populares;
V - Humanidades;
VI - Leitura e literatura;
VII - Patrimônio;
VIII - Música;
IX - Gestão;
X -Instituição.
Artigo 8º - A ficha de indicação deverá conter:
I histórico de atuação da pessoa ou instituição, DE MAIO DE 2018 ATÉ A DATA DA INDICAÇÃO.
II Justificativa para a indicação oferecendo qual o diferencial do indicado para as demais pessoas ou instituições que atuaram neste setor no período
III Endereço, e-mail e telefone dos indicados
Artigo 9º - O Conselho Estadual de Cultura receberá as indicações e através de votação, que obedecerá a mesma estrutura das avaliações coletivas, em sessão plenária, serão votados os indicados. Serão escolhidos aqueles que obtiverem maior pontuação.
Artigo 10º - A divulgação dos mais pontuados será imediata após a votação.
Artigo 11º - A entrega do prêmio a que fará jus será amplamente divulgada.
Artigo 12º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Estadual de Cultura.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2019.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Conselho Estadual de Cultura - CEC/RS
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